Ações Disciplinares
Para eliminar
comportamentos não aceitos em certo ambiente de trabalho, existem as punições.
Quando muito
severas, as punições não impedem o indivíduo de repetir o comportamento. Sendo
que a punição só é considerada punitiva quando o comportamento inadequado vai
diminuindo, variando de indivíduo para indivíduo.
Existem dois tipos
de punição: a positiva e a negativa.
Na positiva, é quando cria-se um contexto no ambiente para influenciar na correção do comportamento.
Na negativa, é quando retiramos do ambiente algo já reforçado com advertências. Aplicando já punições que obriguem o indivíduo a se adaptar ao meio.
Por exemplo: um
funcionário sempre recebe descontos no seu salário por chegar atrasado, logo
terá sua ''comissão" no final do mês suspensa pelo fato de só os descontos não
adiantarem.
Se precisasse tomar
ação disciplinar contra um funcionário, tentaria de todas as formas corrigi-lo
com punições positivas, sempre o motivando-o a trabalhar para o lado da
empresa. Caso não adiantasse, já aplicaria punições negativas, sempre
respeitando o empregado verbalmente e psicologicamente.
Postado por Carolina Lacerda
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