sábado, 31 de maio de 2014

Ações Disciplinares

Para eliminar comportamentos não aceitos em certo ambiente de trabalho, existem as punições.

Quando muito severas, as punições não impedem o indivíduo de repetir o comportamento. Sendo que a punição só é considerada punitiva quando o comportamento inadequado vai diminuindo, variando de indivíduo para indivíduo.

Existem dois tipos de punição: a positiva e a negativa.

Na positiva, é quando cria-se um contexto no ambiente para influenciar na correção do comportamento.

Na negativa, é quando retiramos do ambiente algo já reforçado com advertências. Aplicando já punições que obriguem o indivíduo a se adaptar ao meio.

 

Por exemplo: um funcionário sempre recebe descontos no seu salário por chegar atrasado, logo terá sua ''comissão" no final do mês suspensa pelo fato de só os descontos não adiantarem.

Se precisasse tomar ação disciplinar contra um funcionário, tentaria de todas as formas corrigi-lo com punições positivas, sempre o motivando-o a trabalhar para o lado da empresa. Caso não adiantasse, já aplicaria punições negativas, sempre respeitando o empregado verbalmente e psicologicamente.
Postado por Carolina Lacerda

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